IBS e CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária, pela Lei Complementar 214/2025. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Os dois são não cumulativos e entram em transição gradual entre 2026 e 2033.
Toda semana eu converso com contador que chega com a mesma pergunta sobre IBS e CBS ...