A ANFIP dará início ao cumprimento de sentença nas ações que tratam da não incidência da Contribuição Previdenciária Social (PSS) sobre o adicional de 1/3 de férias. Os associados interessados que ainda não encaminharam a documentação necessária deverão fazê-lo, impreterivelmente, até o dia 26 de fevereiro de 2026.
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